DELIBERAÇÃO CBH-SMT N° 13/96, de 28 de novembro de 1996

Dispõe sobre o Processo Sucessório dos Membros e

Diretoria do CBH-SMT

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), de acordo com a Lei 7663/91, e

Considerando que o artigo 2º das Disposições Transitórias do Estatuto do CBH-SMT, prevê que os mandatos dos primeiros Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e demais membros que possuam mandato, encerrar-se-ão em 31 de dezembro de 1996;

Considerando que o artigo 7º, inciso II, do Estatuto do CBH-SMT, estabelece que os critérios de representação do segmento Municípios serão definidos pelos Prefeitos de todos os municípios que integram a Bacia e que, até a presente data, este critério de representação ainda não foi definido;

Considerando que os representantes do segmento Estado não possuem mandato, conforme estabelecido pelo próprio Estatuto do CBH-SMT;

Considerando que a partir de 1º de janeiro de 1997, as cadeiras do Executivo de todos os municípios estarão recebendo novos titulares;

Considerando que até a presente data não houve escolha dos sucessores dos atuais representantes dos segmentos Municípios e Sociedade Civil, que deveriam ser empossados em 1º de janeiro de 1997, e que não haverá tempo hábil para a organização dos segmentos para o processo sucessório, em face da proximidade do termo final dos mandatos;

Considerando que a substituição simultânea dos membros representantes dos segmentos e dos membros com cargo de Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo prejudica a continuidade dos trabalhos, bem como acarreta distorções na representatividade deste;

Considerando a possibilidade de que seja arguida a nulidade dos atos praticados pela Plenária após 31 de dezembro de 1996;

DELIBERA:

Artigo 1° - Fica aprovada a alteração do artigo 2º das Disposições Transitórias do Estatuto do CBH-SMT, conforme redação que segue:

"Os mandatos dos primeiros Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo, e membros representantes dos Municípios e Sociedade Civil, empossados na data da aprovação do presente Estatuto, encerrar-se-ão em 31 de dezembro de 1996.

§ 1º - Em caso de não realização de qualquer processo sucessório nos segmentos Municípios e Sociedade Civil, não sendo definidos, até 31 de dezembro de 1996, os respectivos sucessores dos membros representantes citados pelo caput, permanecerão na função de membros representantes, em caráter precário e excepcional, até que sejam eleitos os seus sucessores, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.

§ 2º - Durante o exercício precário e excepcional dos mandatos referidos no parágrafo anterior, fica vedada qualquer votação ou deliberação pela Plenária do CBH-SMT, ressalvada a Plenária de sucessão.

§ 3º - Na ocorrência do previsto pelo § 1º, serão escolhidos, em regime temporário, Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo do CBH-SMT, cujos mandatos, de caráter precário e excepcional, encerrar-se-ão na data em que se realizar a Plenária de sucessão dos membros representantes, oportunidade em que serão eleitos Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo para o próximo mandato.

§ 4º - A Plenária de sucessão, a que se refere o § 3º, deverá ocorrer logo após a apresentação do rol de sucessores dos segmentos Municípios e Sociedade Civil, conforme possibilidade de agendamento".

Artigo 2° - De acordo com o estabelecido no § 3º assumem a Presidência e Secretaria Executiva, em caráter temporário, os Srs. Nobel Penteado de Freitas, e Sétimo Humberto Marangon, atuais Vice-Presidente e Secretário Executivo deste Comitê, respectivamente.

Artigo 3° - Esta deliberação entrará em vigor na data da sua aprovação pelo CBH-SMT.